Com a popularização das canetas emagrecedoras no Brasil, cresce também o número de alertas envolvendo a procedência desses medicamentos e os riscos associados ao uso sem prescrição ou fora dos canais oficiais. A busca por resultados rápidos tem levado consumidores a adquirir produtos por redes sociais, marketplaces e indicações informais, muitas vezes sem qualquer garantia de origem, armazenamento adequado ou aprovação pela Anvisa, o que amplia de forma significativa o risco de efeitos adversos graves.
Segundo o advogado Murilo Rebouças Aranha, especialista em Direito Médico e Empresarial da FAV Advogados, o tema exige atenção redobrada tanto do ponto de vista da saúde quanto do direito do consumidor. “Estamos falando de medicamentos injetáveis, sensíveis a variações de temperatura, que exigem controle rigoroso de fabricação, transporte e uso. Quando o consumidor ignora esses critérios, o risco deixa de ser apenas estético e passa a ser potencialmente fatal”, afirma.
Para o especialista, a primeira etapa de proteção está na verificação da procedência e da legalidade do produto. A orientação é priorizar sempre farmácias e drogarias regularizadas, com CNPJ, endereço físico, responsável técnico identificado e emissão de nota fiscal. A embalagem deve estar íntegra, com número de lote, prazo de validade e identificação clara do fabricante ou importador. “É fundamental desconfiar de canetas manipuladas, fracionadas ou vendidas como se fossem versões ‘alternativas’. Esse tipo de prática é um dos principais fatores associados a reações graves”, alerta Murilo.
A compra por canais informais ou sem receita médica envolve riscos sanitários e jurídicos relevantes. Do ponto de vista da saúde, o consumidor pode estar exposto a produtos falsificados, adulterados, com dosagem incerta ou contaminados, além de medicamentos que perderam eficácia ou segurança por falhas na cadeia de conservação. O uso sem avaliação clínica também aumenta a chance de contraindicações, interações perigosas e atraso na busca por atendimento médico. Já no campo jurídico, a informalidade dificulta a identificação dos responsáveis, a comprovação da origem do produto e até a produção de provas em caso de dano. “Há situações em que o consumidor descobre tarde demais que comprou um medicamento de procedência ilícita, o que complica a responsabilização e pode gerar consequências adicionais”, explica.
Caso o paciente apresente mal-estar após o uso da caneta, a prioridade absoluta deve ser a saúde. A recomendação é interromper imediatamente o uso e procurar atendimento médico, especialmente diante de sinais como falta de ar, desmaio, reações alérgicas intensas, vômitos persistentes, dor abdominal forte ou alterações neurológicas. Sempre que possível, o paciente deve levar a caneta e a embalagem ao serviço de saúde e relatar com precisão quando e quanto aplicou. Paralelamente, do ponto de vista jurídico, é essencial preservar todas as evidências, incluindo o produto, comprovantes de pagamento, anúncios, conversas com o vendedor e documentos médicos, como prontuários, exames e laudos. A notificação do evento adverso no VigiMed, sistema oficial de farmacovigilância, também é uma medida importante para proteção coletiva.
Em situações mais graves, como internação ou complicações sérias, a responsabilidade legal pode recair sobre diferentes agentes, a depender do caso. Murilo explica que, pela lógica do Código de Defesa do Consumidor, fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos que integram a cadeia de fornecimento podem responder de forma objetiva quando há defeito do produto ou falha de informação e segurança. Além disso, médicos, clínicas e hospitais podem ser responsabilizados se ficar comprovada falha na conduta, como prescrição inadequada, ausência de consentimento informado ou falta de acompanhamento. “Cada situação exige análise técnica detalhada, com base em prontuário e perícia, mas é um erro achar que não há responsáveis quando algo dá errado”, destaca.
Nos casos mais extremos, em que há óbito relacionado ao uso do medicamento, a família tem direitos que precisam ser avaliados com rapidez e cuidado. A preservação de provas é determinante, assim como a obtenção do prontuário completo e a correta apuração da causa da morte, que em alguns casos pode envolver investigação formal. Havendo nexo causal, os familiares podem buscar indenização por danos morais, ressarcimento de despesas médicas e funerárias e, quando aplicável, pensão a dependentes. “Além da reparação individual, essas medidas ajudam a retirar produtos irregulares de circulação e a evitar que novas pessoas sejam expostas ao mesmo risco”, conclui Murilo Rebouças Aranha.

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