Como a água tratada, oferecida pelos serviços de tratamento e distribuição de água controlada pelo poder público, em muitos casos, não tem a confiança necessária da população para seu consumo, o hábito de adquirir água mineral ou potável de mesa envasada, em garrafas e garrafões, tem sido adotado por um número crescente de residências nas grandes cidades. Uma vez que a tendência do aumento da taxa de urbanização da população brasileira deve continuar e o serviço de tratamento de água não deverá apresentar melhorias significativas na qualidade do produto oferecido, é provável que esse hábito continue crescendo.
As águas minerais brasileiras são classificadas de acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945) que as define como aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distinta das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Já as águas potáveis de mesa são as de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.
Este Decreto-Lei, além de classificá-las, ordena o seu aproveitamento, seja através de balneário, ou seja, como industrial, tanto das águas minerais quanto das águas potáveis de mesa. Este Código distingue as águas minerais, tanto pela sua composição química como pelas características de suas fontes. Assim, a crescente demanda por água envasada, tanto no comércio nacional quanto no internacional, vem permitindo o engarrafamento de diversos tipos de águas que, juntamente com a água mineral, participam das estatísticas mundiais de águas envasadas que não as diferenciam em relação à sua classificação, mas sim em relação à introdução ou não de gás carbônico. E os fabricantes são obrigados a cumprir as normas técnicas, os critérios de segurança alimentar, através do mecanismo da certificação, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela Anvisa, pelo Ministério das Minas e Energia (MME) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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